XV – Liberdade Religiosa

Deus e somente Deus é o Senhor da consciência.1 A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do homem, inerente à sua natureza moral e espiritual.2 Por força dessa natureza, a liberdade religiosa não deve sofrer ingerência de qualquer poder humano.3 Cada pessoa tem o direito de cultuar a Deus, segundo os ditames de sua consciência, livre de coações de qualquer espécie.4 A igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes a sua natureza, objetivos e funções.5 É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício de liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo.6 O estado deve ser leigo e a igreja livre. Reconhecendo que o governo do Estado é de ordenação divina para o bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade, é dever dos crentes orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade de Deus.7

Referências Bíblicas:

  1. Gên. 1:27; Sal. 9:7-8; Mat. 10:28; 23:10; Rom. 14:4; 9,13; Tiago. 4:12
  2. Jos. 24:15; I Ped. 2:15,16; Luc. 20:25
  3. Dan. 3:15-18; Luc. 20:25; At. 4:9-20; 5:29
  4. Dan. 3:16-18; 6; At. 19:35-41
  5. Mat. 22:21; Rom. 13:1-7
  6. At. 19:34-41
  7. Dan. 3:16-18; 6:7-10; Mat. 17:27; At. 4:18-20; 5:29; Rom. 13:1-7; I Tim. 2:1-3

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